1964
Brasil, Rio de Janeiro
Fato RelevanteIdiomas disponíveis
Português
Marcadores
Interesse Social, Movimentos Sociais Urbanos
Colaborador
Dila Reis
Citado por: 1
Lei n° 4.380, 21 de agosto de 1964:
"O programa habitacional e, conseqüentemente, os investimentos de infra-estrutura urbana e comunitária teriam que ser implementados mediante mecanismos adequados de mobilização de recursos, que guardassem coerência com aqueles princípios básicos de combate ao processo inflacionário. Vale dizer, a disponibilidade de recursos para esse setor não deveria gerar novas pressões inflacionárias, evitando-se, principalmente, a criação de impostos dirigidos à habitação. A estratégia utilizada visou assim a corrigir falhas anteriores, estabelecendo os seguintes princípios básicos:
1.º) Mecanismo de correção da moeda que garantisse o valor de reposição dos financiamentos concedidos e, consequentemente, mantivesse o potencial de financiamentos dos agentes financeiros;
2.º) Proibição de financiar a comercialização de imóveis usados, de tal modo que, a cada novo financiamento, correspondesse, necessariamente, um novo imóvel produzido;
3.º) Revitalização da poupança privada, dirigida ao setor habitacional, mediante taxa de remuneração e correção do valor principal, garantia de liquidez, oferecida pelo BNH;
4.º) Instituição, também, de uma poupança compulsória, permitindo que um fluxo estável de recursos compensasse eventuais oscilações da poupança voluntária;
5.º) Atividade de execução apoiada prioritariamente na iniciativa privada, garantindo um sistema descentralizado de execução, subordinado, porém, a um comando normativo central, formulador da política nacional de financiamento, dirigido à habitação.
Graças a esses princípios, foi possível montar um importante sistema financeiro. Basicamente ele se compõe de recursos de poupança compulsória, representada pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, e pela poupança voluntária, captada do público pelos Agentes Financeiros, através dos mecanismos já populares da Caderneta de Poupança e das Letras Imobiliárias."
Leonardo da Rocha Botega, 2007:
"Aqui se pretende fazer uma análise bibliográfica sobre a política habitacional no Brasil no período que corresponde do primeiro governo de Getúlio Vargas, iniciado em 1930, até o governo de Fernando Collor de Mello. Busca-se demonstrar, a partir da análise histórica das políticas urbanas adotadas no Brasil ao longo do período acima citado, que a lógica de subordinar a política urbana e habitacional aos interesses da reprodução das relações capitalistas de produção orientou a ação do Estado, estando, inclusive, acima das próprias necessidades de superar o déficit habitacional das camadas populares gerado pelo processo de urbanização brasileiro.
[...]
Em 1964, após o Golpe Militar que derrubou o governo João Goulart, o novo governo que se estabeleceu criou o Sistema Financeiro de Habitação juntamente com o Banco Nacional de Habitação (SFH/BNH) com a missão de “estimular a construção de habitações de interesse social e o financiamento da aquisição da casa própria, especialmente pelas classes da população de menor renda. [Lei nº 4 380/64 de 21 de agosto de 1964].
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O BNH desde a sua constituição teve uma lógica que fez com que todas as suas operações tivessem a orientação de transmitir as suas funções para a iniciativa privada. O banco arrecadava os recursos financeiros e em seguida os transferia para os agentes privados intermediários.
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Assim, o SFH/BNH era na verdade um eficaz agente de dinamização da economia nacional desempenhando um importante papel junto ao capital imobiliário nacional, fugindo do seu objetivo principal, pelo menos o que era dito, de ser o indutor das políticas habitacionais para superação do déficit de moradia."